Calma, não é o que você está pensando…. A ideia para esse post nasceu há alguns meses quando uma amiga viu em um contra rótulo de um vinho a informação: “Podem haver traços de ovo e leite no produto”. COMO ASSIM??
Polêmica instaurada no grupo, a primeira suspeita era de uma tradução nada a ver que teria confundido a informação de fermentação malolática com a existência de leite o que descartamos em seguida com a ajuda da nossa amiga e dona da parada toda quando o assunto é alergia alimentar Dra. Ana Paula Juliani, que também é colunista aqui no AE.
Mas vamos aos fatos…
Desde 2015 a ANVISA determinou através da RDC 26/15 (em vigor desde julho de 2016) que qualquer produto industrializado que tenha possíveis agentes alergênicos (dentre eles ovos e leite) o declarem no rótulo. E porque isso também consta dos vinhos?
Dentro do processo de vinificação e conforme a escolha dos enólogos, podem ser utilizados materiais de origem orgânica ou animal para realização do processo de colagem e clarificação dos vinhos visando retirar os pequenos resíduos que causam turbidez. Os mais utilizados são a caseína (proteína do leite) e a albumina (proteína do ovo). O processo não costuma deixar resíduos, mas pode acontecer em percentuais mínimos e por isso a informação – caso utilizadas tais substâncias – é obrigatória.
Mas e aí? Será que você, adulto, pode sofrer com os efeitos da alergia alimentar a ovo e leite em razão de eventuais resíduos??
Pois a Dra Ana Paula esclareceu:
Existem pacientes alérgicos que reagem a mínimas quantidades de antígeno proteico. São a exceção, não a regra, mas existem. Outra coisa é o fato de que alergia a ovo é muito rara em adultos e mais frequente em crianças, a não ser que o indivíduo já seja alérgico a ovo desde a infância. Trata-se de outra exceção, não regra, mas pode existir.
Quanto à intolerância à lactose (o açúcar do leite), importante não confundir com alergia ao leite: A alergia é sempre às proteínas e é comum na infância. Iniciar com alergia ao leite na vida adulta é extremamente raro.
A intolerância à lactose, por sua vez, é irrelevante no caso do vinho, pois a substância utilizada na clarificação é a caseína (proteína) e, em caso de presença ínfima de lactose, dificilmente gerará algum sintoma.
Como a quantidade é costumeiramente pequena – caso exista – é importante que o consumo seja observado e, se ocorrerem sintomas da alergia já diagnosticada, recomenda-se suspender o consumo e procurar auxílio médico.
Mas não há razão para alarde! E, para quem se sentir desconfortável com a possível presença desses resíduos, há a opção dos vinhos veganos, onde os processos de “limpeza” são realizados sem utilização de itens de origem animal.
Ah! E não vale colocar nos pobres ovos e leites a culpa pelos excessos, hein?!
Muito obrigada à minha amiga e médica Ana Paula Juliani bem como ao enólogo e também amigo Eduardo Angheben pela colaboração.
Até a próxima coluna, Keli Bergamo.
2 comentários
Estou amamentando uma criança alérgica e tomei uma taça de vinho. Mas, ainda que eu tenha esperdo o tempo suficiente para o organismo processar o álcool antes de amamentar, ainda assim ela sofreu os efeitos dos traços de leite e ovo. Importante a informação nos rótulos! Pena eu só ter descoberto depois. Ótimas informações aqui.
Debora, boa tarde!
Continue nos acopanhando, temos sempre temas relevantes sendo abordados.
Sobre a questão que você mencionou, seria prudente procurar um especialista em alergia alimentar.
Abraço, Keli Bergamo