Inspirada por um caso no qual estou trabalhando e que, diga-se de passagem, é uma queixa recorrente em meu escritório, nesse mês trago a vocês mais um tema de direito do consumidor: como proceder diante da inscrição indevida dos meus dados em órgãos de proteção ao crédito.
Primeiramente: o que são órgãos de proteção ao crédito? São instituições cuja função é coletar e analisar informações para decisões de crédito. Eles reúnem dados enviados por lojas, bancos e financeiras para dar apoio aos negócios. Com toda essa informação, criam bancos de dados com apontamentos sobre dívidas vencidas e não pagas, cheques sem fundos, protestos de títulos e outros registros públicos e oficiais em nome dos consumidores.
O SPC e Serasa são as entidades mais conhecidas. Você sabia que, ao contrário do que se pensa, não se tratam de órgãos públicos e sim de empresas privadas?!
Pois bem. Quem possui restrições em seu nome encontra diversas dificuldades, tais como impossibilidade de contrair empréstimos, de realizar compras a prazo, dificuldades para abrir conta em banco, entre outras.
Quando a inscrição do consumidor nesses cadastros restritivos é feita de forma indevida, deixando-o com “o nome sujo”, ele sofre diversos prejuízos, principalmente de ordem social.
É daí, desse constrangimento, que advém o dever da empresa que solicitou a inscrição indevida de indenizar a vítima pelo dano moral sofrido.
Tenha sempre em mente que, ainda que a cobrança seja legítima, o Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A legislação estabelece também a proibição de, na cobrança de dívidas, utilizarem-se de “ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. Esta conduta configura, inclusive, infração penal!
Ao se deparar com a indevida negativação de seu nome, a primeira orientação que eu dou é: calma! Tente resolver a questão amigavelmente: procure saber qual a empresa que promoveu sua inscrição nesses cadastros negativos, qual o valor da dívida supostamente inadimplida e qual a origem desse débito. De posse dessas informações, ligue, escreva, enfim, comunique-se com essa empresa de alguma forma, explique o ocorrido e solicite que a restrição seja retirada.
É sempre importante, caso a comunicação seja verbal, anotar o dia, a hora e a pessoa com a qual você fez contato, bem como guardar o número dos protocolos.
Caso a restrição não seja retirada, dirija-se ao PROCON de sua cidade e busque, mais uma vez, a solução pela via administrativa.
Persistindo a situação desagradável, reúna todas as provas da cobrança indevida (mensagens de texto, e-mails, gravação de ligações de empresas de cobrança etc.), da inserção do seu nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito, bem como das tentativas que você fez de resolver extrajudicialmente o imbróglio e leve ao seu advogado, para que ele ingresse com a ação e adote as medidas legais cabíveis, principalmente para a retirada imediata dos seus dados dos referidos cadastros.
Você pode, ainda, ajuizar a ação pessoalmente, sem a assistência de advogado, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, onde o valor da causa deve ser menor do que quarenta salários mínimos. Contudo, para possibilitar uma melhor defesa dos seus direitos, recomendo fortemente que busque o auxílio de um profissional jurídico.
Em casos semelhantes, a tendência dos Tribunais brasileiros é de condenar as empresas ao pagamento de indenização por danos morais pela inscrição indevida dos dados do consumidor em cadastros restritivos. O valor dessas indenizações varia bastante, sendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina um dos mais “generosos” do país na fixação do valor das indenizações.
Por fim, é importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente julga no sentido de que não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito quando já havia anotações anteriores legítimas.
Ficou com alguma dúvida? Consulte o advogado de sua confiança!