Certa vez, na faculdade de Direito, ouvi de um professor a seguinte frase: “não seja fiador em contrato de aluguel para ninguém, nem mesmo para um irmão”. Essa frase me marcou e eu levei pra vida, já perdi as contas de quantas vezes repeti isso… Ontem mesmo falei pro meu marido, e assim surgiu a ideia pro texto de hoje.
Mas, afinal, o que há de tão apavorante em ser fiador?
Pra começar precisamos entender no que consiste essa figura.
Fiador é a pessoa que garante o pagamento de uma dívida caso o devedor principal não pague.
Assim, em última análise, o fiador também torna-se um devedor daquela obrigação.
No nosso dia a dia é mais comum nos depararmos com a necessidade de fiador em contrato de aluguel. E é aí que mora o perigo para aquele que se oferece como garantidor da dívida.
Você com certeza já ouviu falar que o bem de família é impenhorável, isto é, não pode ser apreendido pela justiça para quitar quaisquer dívidas. Contudo, a lei expressamente exclui dessa impenhorabilidade as obrigações contraídas pelo dono do imóvel enquanto fiador em contrato de locação.
E o que isso significa?!
Significa que, se você for fiador em contrato de locação, o locatário não pagar os alugueis e você for executado para pagar essa dívida, o seu bem de família, aquele imóvel que você utiliza para moradia sua e de sua família, não estará protegido, podendo ser apreendido pela justiça e vendido para pagamento do débito. Ou seja: você pode ficar sem teto se o devedor principal do aluguel for inadimplente! Entendeu o risco que se corre?!
Parece desproporcional, né… mas tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que é constitucional e válida a penhora do bem de família do fiador em contrato de aluguel.
É importante destacar que o fiador tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor principal, e somente se esses forem insuficientes para o pagamento da dívida de aluguel é que se poderá recorrer ao patrimônio do fiador.
Fique atento e, antes de assumir qualquer obrigação, consulte o advogado da sua confiança!