Março é oficialmente o mês em que o ano começa, não é? Principalmente no que diz respeito às Faculdades e Universidades. Pensando nisso, nesse mês escreverei para vocês sobre o estágio de estudantes do ensino superior.
Segundo a Lei 11.788/2008, que atualmente regulamenta as espécies de estágio permitidas no Brasil,
estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e de outros níveis de ensino. Neste texto focaremos no estágio de estudantes do ensino superior.
O objetivo do estágio é que o estudante tenha a oportunidade de aprender e desenvolver competências próprias da atividade profissional para a qual se prepara, bem como a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares do projeto pedagógico do curso. O primeiro é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório, por outro lado, é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Outra característica que diferencia as duas espécies é que,
na modalidade obrigatória o estagiário poderá receber pagamento, sendo, ao contrário, compulsória a concessão de bolsa bem como de auxílio-transporte na hipótese de estágio não obrigatório.
Muito importante ressaltar que a realização de estágio não configura vínculo empregatício, desde que cumpridos os seguintes requisitos legais:
– matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, atestados pela instituição de ensino;
– celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
– compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Atenção, pois essa é uma das principais diferenças entre o estagiário e o aprendiz. O primeiro não é empregado, o segundo é, tendo, inclusive, registro em carteira de trabalho e gozando de todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
O estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, que fornecerá relatórios semestrais de atividades. É direito do estudante-estagiário ter acesso ao conteúdo desses relatórios.
Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. Traduzindo: tanto as empresas privadas como os órgãos públicos e também profissionais autônomos (contadores, veterinários, engenheiros, arquitetos etc.) podem ser parte concedente de estágio.
A carga horária do estagiário matriculado em curso superior será, em regra, de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Lembrando que, no período de provas e avaliações, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante.
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando o estagiário for pessoa com deficiência.
Importante destacar, ainda, que o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Terá o estagiário direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, sendo concedidos de maneira proporcional quando o estágio tiver duração inferior. Esse período de descanso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa.
Relembrando os estágios que fiz ao longo da minha faculdade de Direito, deixo alguns conselhos. Se você é um estagiário, dedique-se aos estudos e às atividades práticas, seja assíduo, responsável e comprometido para que possa aproveitar ao máximo a oportunidade de experimentar o dia-a-dia da profissão que você futuramente exercerá. Se você é um profissional que orienta um estagiário, respeite o estudante, seja paciente, compreensivo e disponível, para que você seja um profissional que ele admire e no qual possa se espelhar.