Nesse mês de maio, mês das mães, quero trazer pra vocês alguns direitos trabalhistas específicos das mulheres que são gestantes e/ou mães!
- Licença maternidade de até 6 meses com salário integral, ainda que a maternidade decorra de adoção ou de obtenção de guarda judicial. Este direito estende-se ao pai caso ocorra falecimento da mãe;
- Afastamento das atividades por 2 semanas caso ocorra aborto não criminoso, preservando-se o recebimento dos salários;
- Afastamento da gestante da atividade insalubre durante a gestação e também durante a lactação, sem prejuízo do recebimento do adicional de insalubridade;
- Estabilidade no emprego, desde a concepção até 5 meses após o parto, não podendo a mulher ser demitida sem justa causa nesse período;
- Dispensa do trabalho, durante a gravidez, para a realização de pelo menos seis consultas médicas e de exames complementares, sem prejuízo do salário;
- 2 intervalos diários de 30 minutos cada para amamentação do filho até que este complete 6 meses de vida, período que pode ser estendido se a saúde do bebê o exigir;
- Dispensa do trabalho por 1 dia no ano, sem prejuízo no salário, para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica;
- Salário família, correspondendo a uma cota para cada filho de até 14 anos, exceto os “incapazes” para os quais não há limite etário. Este benefício é garantido aos empregados (com carteira assinada), trabalhadores avulsos e aos domésticos. Importante ressaltar que somente tem direito ao salário-família quem receber até R$ 1.425,56, sendo cada cota do benefício no valor de R$ 48, 62 (valores atualizados até 11/05/2021).
E aí, algum desses é novidade pra você?
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