Eaí pessoínhas!
Estão se comportando? Guardaram dinheiros pra fazer compras?
Estão com o Destino Iguaçu reservado?
Eu acho bom, acho barato, acho divertido e vou aproveitar para advertir vocês.
( Tô muito poeta de botequim hoje).
Mas o caso é o seguinte, entrou em vigor uma lei que não tem nada de nova, ela apenas não era aplicada. Desde 2005 foi decidido que compras feitas por estrangeiros deveriam ser comprovadas mediante cópia do documento de identificação.
Que dizer o que?
Que você deve apresentar seu documento de identidade (RG, Passaporte ou Carteira de motorista {Uma gentileza hermana já que CNH Não é válida em outros países}) no caixa da loja para que eles façam uma cópia.
Algumas lojas tradicionais, como Monalisa, Compubras e outras maiores já solicitavam tem muito tempo, mas não faziam a cópia. E por enquanto as lojas tem exigido essa reprografia apenas para compras iguais ou maiores do que U$ 100,00.
Mas me deixem explicar o motivo disso, afinal é mais uma sambada na cara da brava gente brasileira.
Ao contrário do Brasil, que tem inúmeras, diversas e incontáveis fórmulas diferentes e a gente paga (por exemplo) – graças a Dilma – 70% de impostos sobre cosméticos e perfumaria.
Já no Paraguay acontece o seguinte, o importador paga 10$ de impostos na hora que a mercadoria ENTRA no Paraguay.
Quando essa mercadoria é vendida para uma pessoa de nacionalidade paraguaya eles acrescentam o IVA – que é de 10% de novo, e FIM! Só isso. Não tem outras taxas.
Mas quando a mesma mercadoria é vendido para um estrangeiro, esse segundo IVA não existe, e é por isso que precisamos apresentar nossa documentação, para não pagar 10% a mais.
Delícia né?
Aproveitany que estamos falando das safadezas dos impostos brasileiros, lembrem-se que se você fizer a troca dos seus reais por dólares (que é a melhor opção de moeda para compra no Paraguai em 95%) você terá que pagar IOF de 6,48% e se já trocar do outro lado da fronteira não tem essa taxa.
E por hoje é só pessoal!
#Bença!